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Norma NR18: saiba o que é e como se adequar a ela!

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Uma importante lei para garantir total integridade e conservação das condições de trabalho na construção civil é a norma NR18.

Assim como as normas NR12, ela também apresenta diversas medidas relacionadas à segurança do local de trabalho. Porém, a NR18 abrange outros tópicos ainda mais específicos, divididos por cada etapa da obra.

A indústria da construção civil é um dos ambientes onde há os maiores índices de acidentes de trabalho, consequência derivada do descaso das condições oferecidas. Por isso, é fundamental que estas leis de segurança estabelecidas sejam devidamente cumpridas.

Para saber mais sobre como a Norma NR 18 funciona, no artigo de hoje, vamos mostrar como é aplicada, além do que é preciso fazer para adequar-se à ela.

O que é a Norma NR18?

A Norma NR18 é a lei que indica as diretrizes de planejamento, administração e organização para obras através de medidas preventivas de segurança relativas ao processo da construção.

De acordo com a NR18, “é vedado o ingresso e permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na norma e compatíveis com a fase da obra.”

Dentre as principais condições estabelecidas pela NR18, destacam-se:

  • Garantir a integridade física dos trabalhadores
  • Determinar atribuições e responsabilidades das pessoas encarregadas;
  • Prevenir os riscos intrínsecos ao processo de execução das obras e estabelecer medidas adequadas de proteção;

A Norma NR 18 contém 27 capítulos que abrangem orientações específicas para cada etapa referente ao canteiro de obras, como limpeza, sinalização e segurança. É considerada uma das leis mais importantes da construção civil, e deve ser obrigatoriamente efetuada antes do início das obras.

Para isso, é necessário realizar a comunicação prévia com a Delegacia Regional do Trabalho e cumprir algumas exigências, como o tipo de obra e localização, endereço do contratante e/ou empregador, número de trabalhadores e as datas previstas de início e conclusão.

A Norma NR 18 apresenta duas categorias fundamentais para o cumprimento efetivo da lei: o PCMAT e a CIPA. Vejamos em mais detalhes como elas são aplicadas.

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

Regido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a PCMAT e apresenta um conjunto de iniciativas válidas para ambientes de trabalho com mais de 20 operários.

As medidas estabelecidas pela PCMAT incluem todos os trabalhadores que atuam direto ou indiretamente na obra. Ou seja, abrange desde os operários do canteiros até funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, entre outros.

De acordo com a NR 18, estes são alguns itens integrados ao PCMAT:

  • Levantamento sobre as condições nos ambientes de trabalho, levando em consideração os riscos de acidentes e doenças, assim como suas respectivas medidas preventivas;
  • Especificação técnica das proteções coletivas conforme as etapas da obra;
  • Cronograma de implementação das medidas preventivas estabelecidas pela PCMAT;
  • Layout inicial do canteiro de trabalho, sendo atualizado de acordo com as etapas da obra, incluindo a previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  • Programa educativo com prevenção de acidentes e doenças do trabalho

O PCMAT é feito por um profissional habilitado em segurança de trabalho, e o documento deve ser mantido à disposição da unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e outros riscos à integridade física do indivíduo no ambiente de trabalho. Diferente da PCMAT, qualquer empresa independente do ramo que atua, deve obrigatoriamente formar um comitê deste tipo.  A CIPA é responsável em elaborar o mapa de riscos do ambiente de trabalho a fim de identificar e desenvolver medidas ideais de prevenção.

Vejamos agora alguns principais tópicos da Norma NR18:

Elevadores

  • Somente profissionais devidamente habilitados podem operar elevadores e outros tipos de plataformas de suspensão, bem como o dimensionamento, montagem, desmontagem e manutenção;
  • Essas operações deve constar na carteira de trabalho do colaborador.

Torres de elevadores

  • Devem ser dimensionadas conforme as cargas.
  • Todas as operações de montagem e desmontagem serão feitas por trabalhadores qualificados;
  • A instalação das torres serão executadas distante ou isoladas de redes elétricas, conforme as normas da concessionária de energia local;
  • A base onde vai ser instalada a torre e o guindaste precisam ter estrutura rígida de concreto nivelado.

Transporte de materiais

  • Não é permitido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais.
  • Presença de elementos de segurança, como frenagem automática, trava de segurança, interruptor de corrente (impede seu movimento quando as portas ou painéis estiverem abertos), segurança eletromecânica do limite superior, dispositivo na tração de subida e descida para evitar queda livre;
  • Em cada andar do elevador, deve conter um botão que, quando acionado, emitirá sinal luminoso ou sonoro para facilitar a comunicação do operador;
  • Em casos de problemas no elevador, o operador deve anotar em um livro próprio e comunicar por escrito ao responsável pela obra.

Transporte de passageiros

  • É obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador em edifícios em construção com mais de doze pavimentos ou altura equivalente;
  • Edifícios com mais de 8 pavimentos ou altura equivalente e canteiro de obras com número acima de 30 trabalhadores, o elevador será instalado a partir da execução da 7° laje;
  • O elevador de passageiros só deve ser utilizado para o transporte de cargas e materiais se o transporte não for simultâneo, ou seja, não pode haver suspensão de cargas e pessoas na mesma plataforma;

Andaimes

  • A montagem dos andaimes devem considerar os tipos de cargas que ele irá suportar;
  • Os materiais de confecção dos andaimes devem ser resistentes e de boa qualidade, para não comprometer sua resistência;
  • Nenhum dispositivo de segurança pode ser retirado do andaime durante a atividade;
  • Todos os equipamentos precisam ter o guarda-corpo e o rodapé;
  • O acesso aos andaimes precisa estar devidamente seguro

Para facilitar a adesão à Norma NR 18, o Ministério do Trabalho dispõe de um checklist completo para verificar se o canteiro de obras está devidamente adequado às leis.

As tabelas de avaliação estão divididas em três partes: condições administrativas e relações trabalhistas, condições de engenharia e segurança no trabalho e condições de saúde e higiene.

Além disso, este documento contém as fórmulas necessárias para calcular o nível de adequação do canteiro quanto às NR 18. Você pode acessá-lo aqui.

Como vimos, as Normas NR 18 compreendem um enorme conjunto de leis extremamente rigoroso e sua aplicação é fundamental para prevenção de acidentes, assegurando as condições de trabalho exigidas.

As normas NR 18 devem ser vistas como um importante investimento, tanto para o desenvolvimento da obra, como para os profissionais incluídos no projeto.

Toda empresa deve oferecer as condições favoráveis e um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários. E na construção civil, existem algumas práticas de como melhorar a segurança de trabalho no canteiro de obras. Quer saber quais são elas? Clique aqui e veja 7 dicas de como melhorar a segurança do trabalho em obras!

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